Logo do Jornal O São Paulo Logo do Jornal O São Paulo

O que diz o Concílio sobre a Liturgia?

Em suas catequeses nas audiências gerais das quartas-feiras, o Papa Leão XIV está tratando, atualmente, da Liturgia no Concílio Vaticano II, especialmente da Eucaristia. A celebração da Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo (Corpus Christi) é ocasião para também nós voltarmos aos textos conciliares sobre a Liturgia. Isso é tanto mais oportuno e necessário quanto mais são difundidas ideias distorcidas sobre a Liturgia pós-conciliar. Vale a pena retomar o texto conciliar, ler e estudar o que o Concílio diz sobre a Sagrada Liturgia.

A constituição conciliar Sacrosanctum Concilium, sobre a Sagrada Liturgia, foi um dos primeiros textos aprovados pelos participantes do Concílio. A temática já havia sido trabalhada e amadurecida pelo vigoroso Movimento Litúrgico, de várias décadas, antes da convocação do Concílio. Assim, não foi tão difícil para que os participantes do Concílio chegassem aos consensos sobre o texto dessa Constituição, promulgada por São Paulo VI em 4 de dezembro de 1963.

O Concílio afirma, antes de tudo, a importância da Liturgia na vida da Igreja e dos cristãos e, com esse documento, pretende “fomentar sempre mais a vida cristã entre os fiéis; ade-quar melhor às necessidades de nossa época as instituições suscetíveis de mudanças; favorecer tudo o que possa contribuir para a união dos que creem em Cristo e promover tudo o que conduz ao chamamento de todos ao seio da Igreja” (n.1). A ação litúrgica exprime de maneira excelente a natureza e a ação da própria Igreja. Ao mesmo tempo, ela é ação humana e obra da graça divina; visível, mas ornada de dons invisíveis, operosa na ação e devotada à contemplação, presente no mundo e, no entanto, peregrina; empenhada em sua missão neste mundo, mas contemplando a cidade futura que buscamos (cf. n.2).

A Sacrosanctum Concilium estabelece princípios gerais para a reforma e o crescimento da Liturgia na Igreja; trata da natureza e importância da Liturgia na vida e missão da Igreja e na vida espiritual dos fiéis. Fala da necessária pastoral litúrgica e da educação litúrgica do povo celebrante, bem como da ativa participação de todos. E estabelece normas gerais para a reforma da Liturgia, em que se submete a disciplina litúrgica à autoridade do Magistério da Igreja; da harmonização entre a tradição litúrgica e o legítimo progresso nas formas da Liturgia. E estabelece que seja assegurado o caráter bíblico na reforma litúrgica.

O capítulo II trata especificamente do Sacrossanto Mistério da Eucaristia e o capítulo III trata dos demais Sacramentos e dos Sacramentais. Os Sacramentos destinam-se à santificação, à edificação da Igreja, Corpo de Cristo, e ao culto que deve ser prestado a Deus. Eles supõem a fé, mas também a alimentam, fortalecem e exprimem. Conferem a graça de Deus, mas também ajudam os fiéis a receberem mais frutuosamente a graça divina, a prestarem culto a Deus e a praticarem a caridade (cf. n.59). Por isso, é muito importante que os cristãos possam recebê-los conscientemente e compreendam com facilidade os sinais e simbolismos dos Sacramentos.

Nos capítulos sucessivos, a Constituição sobre a Sagrada Liturgia trata do Ofício Divino, mediante o qual Cristo Senhor, Sacerdote do Novo e Eterno Testamento, une a si a sua Igreja em uma prece incessante de adoração, louvor e ação de graças ao Pai celestial e intercede pela salvação de todo o mundo. Trata ainda do Ano Litúrgico, da música sacra, da arte sacra e das sagradas alfaias. Enfim, a constituição Sacrosanctum Concilium, do Concílio Vaticano II, sobre a Liturgia, tratando da ação litúrgica, tem o grande objetivo de ajudar os fiéis a celebrarem bem e a terem o melhor proveito na participação das celebrações e ações da Liturgia.

Essa “boa celebração” da Liturgia, buscada pela reforma litúrgica do Concílio, exprime-se no conceito de “participação”, que é fundamental no Documento. Em diversas passagens, trata-se da suma importância da participação do povo cristão nas ações litúrgicas da Igreja, como a celebração da Eucaristia e dos demais Sacramentos, bem como da oração em comum e do canto litúrgico. Nesses casos, significa não ficar distantes e ausentes, mas unir-se à Igreja nas suas ações litúrgicas. Mas o Concílio trata também da participação qualitativa nas celebrações e ações litúrgicas da Igreja, destacando que ela deve ser consciente, ativa, plena e frutuosa.

Para ser consciente, é preciso haver a compreensão daquilo que se celebra, mediante o estudo, a catequese e a pastoral litúrgica. Também por isso, o Concílio facultou o uso das línguas locais, para que o povo compreendesse o que está sendo celebrado. Para ser plena e ativa, a participação nas celebrações deve ser integral e não apenas parcial, nem de maneira distraída, com a mente ocupada com outras questões no momento da celebração. A participação ativa ainda requer que, na medida do possível, os fiéis unam-se com fé e devoção aos momentos e ações litúrgicas celebradas. A participação na Liturgia será frutuosa na medida em que houver abertura de coração e fé sincera na ação de Deus por meio das ações e mistérios litúrgicos celebrados.

Deixe um comentário