Escolas comunitárias: um direito dos pais na educação de seus filhos

No dia 15 de outubro de 2020, o Papa Francisco enviou uma mensagem a todos os líderes mundiais envolvidos com a educação sobre a reconstrução do pacto educativo global. Nesse documento, ressaltou alguns pontos, dos quais vamos destacar três propostas:  primeiramente, o Papa propõe colocar a pessoa do aluno, o seu valor, a sua dignidade, no centro de cada processo educativo, ou seja, uma formação integral e personalizada; em segundo lugar, recomenda reforçar o papel da família como o primeiro e indispensável sujeito educador, vale dizer, a prioridade das famílias na comunidade escolar; e, por último, educar e educarmo-nos para o acolhimento, abrindo-nos aos mais vulneráveis e marginalizados: em outras palavras, a promoção de escolas que atendam às necessidades específicas das crianças de cada comunidade. 

Essas propostas do Papa reforçam o papel dos pais como os primeiros responsáveis pela educação dos filhos: assim, os pais devem acompanhar as atividades escolares, os conteúdos das disciplinas, os materiais didáticos etc. Quanto mais presentes os pais estiverem na escola e mais próximos dos estudos dos seus filhos, melhor será seu rendimento e diminuirão os problemas de disciplina, de adaptação e de aproveitamento escolar. Como bem observa o educador contemporâneo Evandro Faustino, em seu livro “O colégio dos nossos filhos”: “O primeiro ambiente social é a família, da qual se costuma dizer que é o único lugar em que somos aceitos como somos, sem a necessidade de representarmos qualquer papel. Se o colégio pretende ser uma continuação do lar, precisa também assumir essa dificílima missão: aceitar verdadeiramente cada um como é, sem disfarces”.

Como consequência, “os pais têm o direito de escolher os instrumentos formativos correspondentes às próprias convicções e buscar os meios que possam ajudá-los da melhor maneira na sua tarefa de educadores, mesmo no âmbito espiritual e religioso”, como preconiza o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 240.

Diante da falta de opções de modelos pedagógicos adequados a seus valores religiosos e culturais, parte considerável das famílias hoje sofre com a inversão dos valores morais tratados nas instituições de ensino, contrapostos ao que acreditam ser o ideal para a educação de seus filhos. Por essa razão, deve ser dada aos pais a possibilidade real de proporcionar uma educação adequada aos seus valores morais. Isso também inclui a necessidade de formar escolas que respeitem esses seus ideais. Nesse sentido, o Compêndio da Doutrina Social da Igreja, 241, também defende com clareza que “os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas. As autoridades públicas devem assegurar que se distribuam as subvenções públicas de modo tal que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer o seu direito, sem ter de suportar ônus injustos”.

Há neste momento, em nosso país, um debate aberto sobre a possibilidade de dar maior espaço às famílias para poderem organizar pequenas escolas comunitárias, com a formação adequada a seus filhos. Está tramitando no Congresso Federal um projeto de lei oferecendo a prerrogativa de poder subvencionar com recursos públicos escolas comunitárias filantrópicas. Isso permitirá que aquelas famílias que desejam dar uma educação de acordo com seus valores religiosos possam ter acesso a uma escola adequada. Assim se corrigirá uma desigualdade: as famílias que não têm recursos para custear uma escola particular são discriminadas. Com a constituição de pequenas escolas comunitárias será possível atender aqueles pais de família que sentem falta de um serviço educacional de qualidade que respeite seus hábitos, costumes e valores religiosos.

Este modelo de escola não será anárquico, à margem das leis; nem mesmo fará concorrência à educação pública. Ao contrário, seguirá as orientações estatais e se submeterá aos órgãos de controle, pois deverá prestar contas dos repasses de recursos públicos. Para a efetivação desse avanço, falta a aprovação do projeto de lei (PL) 4372, no âmbito do Congresso Federal, com a previsão de distribuição dos recursos previstos no caput do artigo 212-A da Constituição, incluindo as instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos e conveniadas com o poder público que atuam na educação básica, em seus três níveis: infantil, fundamental e médio.

Vale a pena conhecer essa proposta e divulgá-la, pois se trata de uma significativa conquista em benefício da qualidade da educação, da valorização das entidades da sociedade civil, do efetivo exercício do direito dos pais sobre a formação dos seus filhos; já que os pais procuram na escola uma educação sólida, que sirva de subsídio para a formação que pretendem dar aos filhos no âmbito do lar. Dessa maneira, o intercâmbio educativo constante entre a escola e a família contribuirá para a formação de bons cristãos e cidadãos responsáveis, tão necessários em nossos dias. 

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