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Por que querem revogar a Lei de Alienação Parental?

No Brasil, poucos temas exigem tanto equilíbrio quanto aqueles que envolvem a proteção da infância. É compreensível que a atual discussão sobre a revogação da Lei nº 12.318/2010, a Lei de Alienação Parental, desperte paixões. Afinal, trata-se de conciliar dois deveres inegociáveis do Estado: proteger crianças vítimas de violência e garantir seu direito à convivência familiar saudável.

Infelizmente, o debate público tem sido marcado por uma falsa dicotomia. De um lado, sustenta-se que a lei teria servido, em determinados casos, para desacreditar denúncias de violência doméstica e abuso sexual. De outro, há quem veja na sua revogação a negação de uma realidade que atinge milhares de famílias: a manipulação psicológica de crianças para romper seus vínculos afetivos com um dos pais. As duas preocupações são legítimas. Ambas dizem respeito à proteção da criança. O erro está em imaginar que seja necessário escolher entre uma e outra.

A Constituição federal, em seu artigo 227, é cristalina ao estabelecer que crianças e adolescentes são prioridade absoluta e devem ser protegidos pela família, pela sociedade e pelo Estado. Essa diretriz impõe um dever claro ao legislador: construir normas capazes de enfrentar todas as formas de violência contra a infância, sejam elas físicas, sejamsexuais, sejam morais ou psicológicas. A alienação parental, quando efetivamente caracterizada, é uma dessas formas de violência. Transformar um filho em instrumento de vingança entre adultos produz marcas profundas, compromete o desenvolvimento emocional da criança e destrói relações familiares que, muitas vezes, jamais serão reconstruídas. Ignorar essa realidade seria fechar os olhos para um sofrimento silencioso, mas extremamente destrutivo.

Isso não significa, contudo, ignorar as críticas dirigidas à aplicação da lei. Há decisões judiciais em que suscitaram preocupação ao utilizar a alegação de alienação parental como fundamento para relativizar denúncias de violência doméstica ou abuso sexual. Sempre que houver suspeita de qualquer forma de violência, a prioridade deve ser a proteção da vítima e a apuração rigorosa dos fatos, mediante investigação técnica, célere e imparcial.

Entretanto, uma lei não deve ser julgada apenas pelos erros cometidos em sua aplicação. Se assim fosse, grande parte do ordenamento jurídico brasileiro estaria condenada à revogação. O caminho mais prudente é corrigir distorções, aperfeiçoar procedimentos e fortalecer as garantias processuais, e não eliminar instrumentos legais destinados à proteção da infância.

A proposta de revogar integralmente a Lei de Alienação Parental transmite a impressão de que o problema deixará de existir. Evidentemente, não deixará. Os conflitos familiares continuarão chegando diariamente aos tribunais, e crianças seguirão sendo, em muitos casos, utilizadas como moeda de troca em disputas entre adultos. Retirar da legislação qualquer referência específica ao tema pode aumentar a insegurança jurídica e dificultar a atuação preventiva do Poder Judiciário.

Sob a perspectiva da Doutrina Social da Igreja, essa reflexão ganha ainda maior profundidade, quando afirma que a família é a célula vital da sociedade e que a proteção da infância constitui responsabilidade compartilhada entre família, Estado e sociedade. Os filhos nunca podem ser transformados em reféns das crises conjugais dos pais. Mesmo quando o matrimônio fracassa, permanece intacto o dever de proteger integralmente os filhos. Toda legislação deve colocar a dignidade da pessoa humana e o melhor interesse da criança acima de disputas ideológicas. Trata-se de um princípio que ultrapassa fronteiras religiosas e encontra fundamento na própria Constituição.

O Brasil não precisa escolher entre combater a violência doméstica e combater a alienação parental. Precisa combater ambas com igual determinação. O Parlamento deveria concentrar seus esforços em aperfeiçoar a legislação existente, estabelecendo critérios mais objetivos para a caracterização da alienação parental, reforçando a atuação de equipes multidisciplinares, qualificando a produção de provas e vedando expressamente qualquer utilização da lei para impedir a investigação de denúncias de violência ou abuso.

As grandes democracias não se fortalecem por meio de respostas simplistas a problemas complexos. A proteção integral da infância exige prudência, responsabilidade e compromisso com o bem comum. Revogar uma lei pode ser politicamente mais simples do que aperfeiçoá-la. Mas não se pode afirmar que seja o mais justo. A pergunta é: revogar a lei protege mais e melhor as crianças brasileiras? Se a resposta não for inequívoca, talvez seja a hora de substituir a pressa e a polarização pelo compromisso comum com a dignidade da pessoa humana.

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