O Antonio, de Santa Catarina, me escreveu com a seguinte dúvida: “Padre, divorciei-me e voltei a viver com minha esposa. Podemos comungar, mesmo sendo legalmente separados pelo divórcio?”.
Antonio, é claro que vocês podem comungar. Digo mais: não só podem, devem! Isso mesmo, devem comungar, porque a Eucaristia vai enriquecer a união de vocês com muitas graças. A Eucaristia vai fortalecer vocês no amor. A Eucaristia vai manter vocês unidos, até porque Jesus Cristo é fonte de união.
A questão de terem um documento que afirme que estão separados pouco significa. O que vale na verdade é o “sim” que vocês deram um ao outro no dia do casamento. Aquele “sim” foi para sempre e continua valendo mesmo quando o divórcio segundo a “lei dos homens”, como você diz, aconteceu.
Entretanto, Antonio, é importante que esta experiência de separação, que não deve ter sido fácil para os dois, não se repita. O reatar a união certamente significou o perdão de ambas as partes e isso foi bonito. Continuem a viver no amor, cultivando esse amor como se cultiva uma flor especial, sem permitir que mágoas, rancores e cobranças voltem a perturbar a união de vocês.
Felizmente, vocês escolheram o caminho certo. Estão participando da missa, estão iluminando a relação de vocês com muita fé, esperança e amor.
Vão em frente, amigos. E se ainda não fizeram, façam uma boa Confissão, para que a comunhão de vocês seja um alimento para o amor que reencontraram. Fiquem com Deus e que Ele abençoe o lar que voltaram a construir. Sejam felizes, meus irmãos.