A Ana Carol, de Maringá (PR), me escreve dizendo que está namorando um homem divorciado. Diante disso, me pergunta: “Eu posso comungar estando neste relacionamento?”
Sabe, minha irmã, sua pergunta permite um tanto de respostas, porque é preciso saber o que você entende como “namoro”. Hoje a moral sexual ficou tão laxa que é preciso, sim, esclarecer as coisas. E lá vai uma reflexão, para que você mesma tire suas conclusões.
Para muitos, hoje o namoro significa “ficar”, que em muitos casos já quer dizer manter um relacionamento sexual com alguém, sem nenhum compromisso e sem sentimento de culpa. Hoje, infelizmente, divulga-se a ideia de que, desde que haja cumplicidade, tudo bem, ‘segue o bonde’, e isso se chama namoro.
Hoje até se cunhou uma expressão esquisita, mas que explica tudo. Quando um casal é questionado se é marido e mulher, a mulher diz que arranjou um “namorido”, que significa ter um relacionamento conjugal sem serem casados.
No seu caso, minha irmã, se você tem um relacionamento desse tipo, fica claro que não pode comungar. Se vocês estão se respeitando, se conhecendo melhor, sem o relacionamento conjugal, pode comungar, é claro.
Entretanto, me permita fazer um alerta a você, com todo o carinho: esse tipo de relacionamento é complicado, porque você não tem a história completa. Da história do primeiro casamento do seu namorado, você tem apenas a versão dele. E, não raro, esta versão fala mais do sofrimento dele do que da mulher que conviveu com ele. Pense nisso tudo, minha irmã, e lembre-se de que casamento na Igreja só será possível com um processo de verificação sobre a nulidade do primeiro casamento do seu namorado. Que Deus lhe dê muita luz.




