Governo da França revisa limitação de pessoas em missas

Medida ocorre após a Conferência Episcopal Francesa se opor à imposição governamental que limitava a 30 pessoas a participação em ofícios religiosos em razão da atual pandemia

Foto: Arquidiocese de Paris

Após ação promovida pelos bispos franceses, no domingo, 29 do novembro, um juiz do Conselho de Estado da França determinou que o governo do país revisasse a medida que limitava a participação em ofícios religiosos a 30 pessoas.

Nesta quarta-feira, 2, o Ministério do Interior apresentou um novo protocolo pelo qual se prevê que nos templos o espaçamento nos bancos seja de dois lugares entre cada pessoa ou famílias, com o espaçamento de duas fileiras a cada uma ocupada.

Em comunicado, a Conferência Episcopal Francesa avaliou que a medida é aplicável para os dois próximos domingos, dias 6 e 13, mas espera a celebrações do Natal, em 24 de dezembro, ocorram com o mínimo de restrições possíveis.

A Conferência Episcopal Francesa havia demonstrado seu descontentamento e indignação com as decisões do presidente Emmanuel Macron e do primeiro-ministro Jean Castex, que, segundo os Prelados, eram “desrespeitosas com a realidade da prática religiosa pelos católicos”.

No dia 24 de novembro, o presidente Macron anunciou que o país entrava numa nova etapa na luta contra o coronavírus. Entre as medidas, figurava a limitação de 30 pessoas por missa, sem levar em consideração o tamanho de cada templo.

Os Bispos argumentaram que a medida era injusta, porque para os comércios foi pedido apenas que se mantivesse uma área de oito metros quadrados por cliente, ao passo que para a Igreja não houve consideração semelhante, desconsiderando-se totalmente se o templo fosse uma capela ou uma catedral.

Numa igreja como a de São Sulpício de Paris, a segunda maior da capital francesa, se fosse usado o mesmo critério para o comércio, seria possível acomodar 855 pessoas, já que o templo possui 6.840 metros quadrados.

Diante disso, o juiz declarou que a decisão do governo era “desproporcional” à capacidade dos templos, além de ser uma restrição ao direito de liberdade para cultos religiosos, que é consagrado na Constituição do país.

(Com informações de ACI Prensa)

(Colaborou: Daniel Gomes)

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