Novas Diretrizes para a Formação de Presbíteros na Igreja Italiana reafirmam critérios estabelecidos pela Santa Sé

Vatican Media

No último dia 9, entrou em vigor, em caráter experimental por três anos, o documento “A Formação dos Presbíteros nas Igrejas na Itália – Orientações e Normas para os Seminários”, aprovado durante a 78ª Assembleia Geral da Conferência Episcopal Italiana (CEI), realizada em Assis em novembro de 2023. 

O texto, que recebeu confirmação da Santa Sé, por meio de decreto do Dicastério para o Clero, atualiza as diretrizes nacionais conforme o disposto na Ratio Fundamentalis Institutionis Sacerdotalis – “O dom da vocação presbiteral”, documento da Santa Sé promulgado em 2016, que atualizou as diretrizes universais da formação dos presbíteros. 

Assim como a CEI, em 2019, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, publico as “Diretrizes para a Formação dos Presbíteros na Igreja no Brasil”, também inspirada nas normas da Santa Sé. 

O documento italiano, popularmente chamado de Ratio Nationalis, apresenta um percurso formativo ao sacerdócio dividido em duas fases principais: uma inicial, focada na construção da consistência interior e no desenvolvimento da vida espiritual, e uma segunda etapa voltada para o envolvimento com a comunidade cristã.

O texto detalha ainda quatro etapas do itinerário formativo proposto pela Ratio Fundamentalis: propedêutico (um ano), discipulado (dois anos), configuração (quatro anos) e síntese vocacional (um ano). Tal abordagem busca flexibilizar os tempos de formação, permitindo a personalização do percurso de cada candidato e evitando a rigidez associada aos estudos teológicos.

Critérios para a admissão

O documento reafirma que as normas da Igreja sobre a não admissão de pessoas com orientação homossexual ao sacerdócio permanecem inalteradas, diferentemente do que foi noticiado pela mídia internacional na última semana. Segundo a própria CEI isso se deve a interpretações incorretas de parte do parágrafo 44 das novas orientações. Esse parágrafo reproduz com exatidão o estabelecido pela Ratio Fundamentalis em 2016, quando sublinha que: “a Igreja, embora respeitando profundamente as pessoas em questão, não pode admitir ao seminário e às ordens sagradas aqueles que praticam a homossexualidade, apresentam tendências homossexuais profundamente arraigadas ou promovem a chamada cultura gay”.

O documento italiano destaca, ainda, que o discernimento vocacional deve considerar a pessoa em sua totalidade. “Quando se faz referência a tendências homossexuais, é oportuno não reduzir o discernimento apenas a esse aspecto, mas compreendê-lo no contexto global da personalidade do jovem”, afirma o texto. Essa abordagem também se aplica aos demais candidatos que não tenham orientação homossexual, promovendo um acompanhamento que os ajude a alcançar uma “harmonia geral”.

Em entrevista ao jornal Avvenire, veículo ligado à Conferência Episcopal Italiana, Dom       Stefano Manetti, Presidente da Comissão Episcopal para o Clero e a Vida Consagrada, explicou que o foco é ajudar os candidatos ao sacerdócio a alcançarem uma “plena consciência de si mesmos, inclusive no âmbito afetivo-sexual”, permitindo que enfrentem questões sobre sua vocação com maior clareza.

Castidade e Celibato

Ainda no parágrafo 44, o documento ressalta que o objetivo da formação do candidato ao sacerdócio no campo afetivo-sexual é a capacidade de acolher como dom, escolher livremente e viver responsavelmente a virtude da castidade no celibato. “De fato, a castidade ‘não é apenas uma indicação afetiva, mas a síntese de uma atitude que expressa a liberdade do apego em todos os aspectos da vida’”, acrescenta o texto. Algumas interpretações sugeriram que isso abriria caminho para a ordenação de sacerdotes homossexuais castos, mas Dom Stefano rejeitou essa leitura, afirmando que o texto reafirma claramente as normas do Magistério.

Complementando essa visão, a Ratio Nationalis italiana enfatiza a importância do acompanhamento personalizado e prolongado para a formação dos futuros presbíteros. Segundo o texto, “a primeira questão que um formador se pergunta hoje, além da autenticidade da vocação, é sobre a estrutura humana com que os candidatos se apresentam”, destacando que muitos jovens chegam aos seminários com uma “pobreza de modelos ético-valorativos e analfabetismo afetivo-emocional”. Segundo o Bispo, isso reforça a necessidade de formar candidatos com maior consistência interior e capacidade relacional.

Além disso, o documento sublinha que “o seminarista deve ser formado como discípulo permanente de Cristo, em um processo que começa no seminário e continua ao longo de toda a vida”, garantindo que a formação inicial esteja conectada à permanente, promovendo uma espiritualidade missionária.

Proteção de Menores e Formação Permanente

O tema da proteção de menores e de pessoas vulneráveis ocupa um lugar central nas novas diretrizes. O documento sublinha que a Igreja, especialmente através do Serviço para a Tutela dos Menores e Adultos Vulneráveis, iniciou um caminho de investigação, cuidado e acompanhamento que abrange a formação inicial e permanente. Este esforço visa não apenas oferecer suporte às vítimas, mas também propor itinerários formativos para aumentar a consciência e corresponsabilidade em toda a comunidade eclesial. Segundo o texto, é fundamental que “o tema dos abusos não seja tratado apenas no plano jurídico, mas que se analisem as causas, o contexto individual, social, comunitário e eclesial, com atenção especial à formação inicial e permanente, para que tais situações não voltem a ocorrer”.

Além disso, é recomendado que os seminários desenvolvam parcerias estáveis com especialistas diocesanos ou regionais na área de proteção de menores, garantindo que candidatos ao ministério ordenado sejam acompanhados em processos educativos adequados. A formação deve abordar questões humanas e relacionais, com foco especial na afetividade e na identidade ministerial, para erradicar a “cultura do abuso” que, em alguns momentos, foi ignorada dentro da Igreja.

No quarto capítulo, discute-se a formação no Seminário Maior, apresentada como única, integral, comunitária e missionária. Essa formação não se limita à aquisição de novos conhecimentos nem ao cumprimento de normas morais ou disciplinares, mas deve abranger o campo das motivações e convicções pessoais, sendo uma formação da consciência.

Já o quinto capítulo ilustra os agentes da formação. Atendeu-se à solicitação, surgida no caminho sinodal, de ampliar a participação na formação dos seminaristas, envolvendo a comunidade eclesial. Além disso, incentiva-se a concepção criativa de formas de colaboração da comunidade eclesial e das famílias.

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