Câmara aprova repasses dos recursos do Fundeb para escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas

Texto-base ainda será votado no Senado. Dioceses e organismos da Igreja se mobilizaram para que deputados votassem a favor dessa medida

Reprodução TV Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira, 10, o projeto de lei (PL 4372/20) que regulamenta o repasse de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado para entrar em vigor em 2021.

O projeto foi apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) e por outros nove deputados, sendo aprovado na forma do parecer do relator, deputado Felipe Rigoni (PSB-ES), e alterado por emendas.

O Fundeb financia a educação básica pública e é composto de 20% da receita de oito impostos estaduais e municipais e valores transferidos de impostos federais. Até 2026, o governo federal aumentará, gradualmente, a complementação para esses fundos, partindo de 12% do montante até atingir 23%.

No primeiro trimestre de 2021, os recursos ainda serão rateados pelos critérios do atual Fundeb (Lei 11.494/07). As novas regras serão aplicadas a partir de abril e, em maio, serão feitos os ajustes das diferenças do primeiro trimestre.

Escolas filantrópicas

Uma emenda da deputada Soraya Santos (PL-RJ) ao texto-base, aprovada pelo Plenário por 311 votos a 131, prevê que as escolas filantrópicas, confessionais ou comunitárias matriculem estudantes para os ensinos fundamental e médio, em número equivalente a 10% das vagas oferecidas pelos estados em cada uma dessas etapas de ensino.

Os recursos repassados por aluno a essas instituições, incluídos os correspondentes a eventuais profissionais e bens materiais cedidos, não poderão ser maiores que os gastos por aluno nas instituições de ensino públicas.

Outra emenda aprovada pelo Plenário por 258 votos a 180, da deputada Luísa Canziani (PTB-PR), reincluiu no texto a contagem de matrículas no ensino médio profissionalizante do [[g Sistema S]] no cálculo de repasses do Fundeb. Também foram reincluídas as matrículas das escolas confessionais e filantrópicas do ensino técnico de nível médio.

Além disso, uma emenda do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e outros, aprovada por 272 votos a 167, incluiu entre as matrículas das filantrópicas aceitas para receber dinheiro do Fundeb aquelas que oferecem estudo no contraturno como complementação da jornada na rede pública.

Matrículas das instituições conveniadas já contabilizadas atualmente continuam valendo para o cálculo, como em creche para crianças até 3 anos; na pré-escola até a criança completar 6 anos; na educação no campo em centros familiares de formação; e na educação especial para instituições que atuem exclusivamente nessa modalidade de forma complementar ao ensino regular público ou para estudante com deficiência grave em tempo integral.

As instituições filantrópicas e confessionais deverão oferecer igualdade de condições e atendimento educacional gratuito a todos os seus alunos; comprovar finalidade não lucrativa e ter Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social; e atender a padrões mínimos de qualidade.

Mobilização da Igreja

O Vicariato Episcopal para a Educação e a Universidade da Arquidiocese de São Paulo, o Vicariato da Educação da Arquidiocese do Rio de Janeiro, a Confederação Nacional da Família e da Educação (CNFE), a Frente Cristã por um Brasil Melhor, a Associação Nacional de Escolas Católicas (Anec), o Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas e parlamentares de diferentes partidos se mobilizaram ao longo deste ano para que o repasse do novo Fundeb fosse extensivo a toda a Educação Básica – Infantil, Fundamental e Médio – e não apenas para o ciclo Infantil, com ocorre atualmente.

Em entrevista ao O SÃO PAULO, em setembro, Dom Carlos Lema Garcia, Bispo Auxiliar da Arquidiocese e Vigário Episcopal para a Educação e a Universidade, afirmou que tal regulamentação está de acordo com o Magistério da Igreja.

“O Compêndio da Doutrina Social da Igreja defende com clareza que ‘os pais têm o direito de fundar e manter instituições educativas. As autoridades públicas devem assegurar que se distribuam as subvenções públicas de modo tal que os pais sejam verdadeiramente livres para exercer o seu direito, sem ter de suportar ônus injustos’ (n. 241). A razão é que os pais são os primeiros responsáveis pela educação de seus filhos. A prerrogativa de poder constituir uma escola comunitária permitirá que aquelas famílias que desejam dar uma educação de acordo com seus valores religiosos possam ter acesso a uma escola adequada, uma vez que os recursos públicos poderão subsidiar essas escolas comunitárias. Assim se corrigirá uma desigualdade: as famílias que não têm recursos para custear uma escola particular são discriminadas”.

Em 29 de outubro, na Cúria Metropolitana de São Paulo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), participou de uma reunião promovida pelo Vicariato, com a presença do Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano, dos Bispos Auxiliares de São Paulo, e de outros bispos de diferentes partes do País, estes de modo on-line, na qual se tratou da possibilidade de que as escolas comunitárias, filantrópicas e confessionais fossem incluídas nos repasses do novo Fundeb.

Na ocasião, Maia demonstrou seu apoio à medida, por reconhecer a excelência no processo de ensino das escolas comunitárias, filantrópicas e confessionais.  “Essa expansão até o final da Educação Básica vai ajudar muito para que possa haver uma formação melhor para os nossos pequenos brasileiros”, afirmou. “Vivemos em um país majoritariamente cristão e esse deve ser sempre o caminho e a orientação daqueles que representam a população no Congresso Nacional”, disse.

(Com informações da Agência Câmara de Notícias)

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