A Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo iniciou na segunda-feira, 2, um curso de extensão sobre dos fundamentos e dimensões práticas dos processos de declaração de nulidade matrimonial realizados pela Igreja.
Oferecida na modalidade on-line, a formação, que acontece nas noites de segunda-feira do mês de agosto, conta com mais de 500 inscritos entre bispos, sacerdotes, diáconos, seminaristas, religiosos e leigos de diversas partes do Brasil.
O curso é ministrado pela professora Maria Christina Figueira de Mello Behring Amado Ferreira, advogada, doutora em Direito Canônico e oficial dos tribunais eclesiásticos de São Paulo, Osasco e Jundiaí.
Buscar a verdade
Na abertura do curso, o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo Metropolitano e Grão-Chanceler da faculdade, destacou que a nulidade matrimonial é um tema que cada vez mais desperta interesse dos clérigos e fiéis, especialmente após a reforma da legislação canônica desses processos, promulgada pelo Papa Francisco em 2015, com o objetivo de torná-los mais ágeis e acessíveis aos fiéis que o procuram.
Logo no início, Dom Odilo esclareceu que a Igreja não “anula” casamentos, tampouco realiza um “divórcio católico”, recordando que, para a Igreja Católica o Matrimônio é um sacramento único e indissolúvel. O que existe é um processo canônico que declara se determinada união entre um homem e uma mulher celebrada na Igreja foi sacramentalmente válida na sua origem ou se foi nula.
O Arcebispo afirmou que o mais importante nos processos de nulidade matrimonial é a busca da verdade a respeito do casamento realizado e não a vontade ou o sentimento atual daqueles que se casaram. Nesse sentido, o Cardeal salientou que o trabalho realizado pelos agentes dos tribunais eclesiásticos requer muito discernimento, seriedade, além de reforçar a sacralidade do Matrimônio sacramentalmente válido.
Valor do Matrimônio
“A Igreja sempre protegeu o casamento entre o homem e a mulher, os quais são chamados por Deus a se unir, crescer no amor recíproco e aberto ao dom da transmissão da vida. Para poder viver plenamente a vocação do casamento, respeitar os direitos e deveres que derivam do pacto matrimonial, os cônjuges devem se preparar para o matrimônio e, por fim, darem seu consentimento válido”, explicou a professora Maria Christina, no início da sua aula.
A Canonista também ressaltou que a união matrimonial é uma realidade própria da natureza humana, querida por Deus e elevada por Jesus à dignidade de sacramento.
Consentimento
Segundo a tradição da Igreja Católica latina, são os esposos quem, “como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimônio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento” (cân. 1057 § 1).
Já o ministro da Igreja (bispo, sacerdote, diácono ou outro fiel oficialmente designado) assiste a celebração como testemunha qualificada e recebe o consentimento dos noivos em nome da Igreja e abençoa o casal. “Esse ato formal exprime visivelmente que o Matrimônio é uma realidade eclesial”, explicou a Professora, acrescentando que sem essa testemunha qualificada, não há validade sacramental para a união.
Nesse sentido, Maria Christina sublinhou que a Igreja considera a troca dos consentimentos entre os esposos como o elemento indispensável para constituir o matrimônio. “Se faltar o consentimento, não há Matrimônio”, acrescentou. Ela acentuou, ainda, que o fracasso de uma união conjugal não necessariamente significa que o sacramento foi nulo. “O cânon 1060 presume que todo Matrimônio é válido até que seja provado o contrário”, completou.
Conhecer a história
Para dar entrada em um processo que verifique se determinada união foi nula, é necessário o levantamento de inúmeros documentos e testemunhas que ajudem a compreender a história do casal e a identificar os sinais que indicam validade ou não da união no momento da celebração.
A Canonista apresentou aos alunos um modelo de questionário utilizado no primeiro atendimento feito aos que procuram o processo. As questões partem da origem das partes envolvidas, como se conheceram, como foi o namoro, o noivado, a celebração, a vida matrimonial, se tiveram filhos, quais os motivos que levaram à separação e as razões que os movem para pedir a declaração de nulidade.
“Entender a história dessas pessoas é muito importante. Quem procura o tribunal sempre vem marcado por uma história de dor e sofrimento e, por isso, precisa ser bem acolhido”, reforçou Maria Christina.
Processo
A Professora também explicou que no processo de declaração de nulidade matrimonial não basta entender as causas da separação, mas como se deu a celebração do Matrimônio, pois o que se verifica é se houve validade ou não na origem do casamento.
O Direito Canônico prevê diversas causas para a declaração de nulidade de um Matrimônio. Podem ser impedimentos jurídicos como idade insuficiente ou já possuir um vínculo matrimonial anterior.
Além disso, existem os chamados “vícios de consentimento” relacionados à inconsistência ou falta de sinceridade de um dos compromissos essenciais assumidos na celebração, como casar-se ignorando as propriedades essenciais do sacramento (unidade e indissolubilidade), a falta do uso da razão ou incapacidade psíquica para assumir os deveres próprios do Matrimônio, manifestar o consentimento sob ameaça, entre outros. Há, ainda, as causas documentais, relacionadas a alguma irregularidade no processo de habilitação do casamento.
Acolher, discernir e acompanhar
Padre Everton Fernandes Moraes, Diretor da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo, destacou aos alunos que é muito importante ter em mente que a nulidade matrimonial só pode ser declarada por meio de uma sentença após o devido processo. Nesse sentido, ao realizar os primeiros atendimentos, seja nos tribunais e câmaras eclesiásticas, seja nas cúrias e paróquias, por mais que o relato da pessoa indique sinais de uma possível nulidade, não é possível atestá-la sem o processo canônico.
Por outro lado, o diretor afirmou que os padres e agentes de pastoral procurados pelos fiéis nas paróquias e comunidades em busca de informações sobre a nulidade têm um papel tão importante quanto o do tribunal. “É preciso acolher as pessoas com o coração no compasso de Jesus misericordioso, ouvi-las pacientemente e iniciar um discernimento a partir da história que é apresentada, acompanhando-as ao longo do processo”, disse.
Bom dia .
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