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Novo site dá mais visibilidade às ações do Vicariato Episcopal para a Pastoral da Saúde e dos Enfermos

Novo site dá mais visibilidade às ações do Vicariato Episcopal para a Pastoral da Saúde e dos Enfermos - Jornal O São Paulo
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Para promover a ação missionária e pastoral da Igreja nos âmbitos da saúde e do cuidado aos enfermos, a Arquidiocese de São Paulo criou, em dezembro de 2023, um vicariato epis­copal específico, que agora pode ser mais bem conhecido por meio do site https://vicariatosaude-enfermos.org.

O site está em funcionamento des­de 8 de maio, trazendo o histórico, a organização e os objetivos do Vicaria­to Episcopal para a Pastoral da Saúde e dos Enfermos, notícias sobre a ação da Igreja nas questões de saúde nos âmbitos global, nacional e arquidio­cesano, documentos que balizam a as­sistência religiosa aos enfermos, além de reproduções dos artigos semanais do Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arce­bispo Metropolitano, no jornal O SÃO PAULO, e das catequeses e do Angelus do Papa Leão XIV.

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“No menu do site, há farto material de formação e informação que é utilís­simo. Por exemplo, as mensagens dos Papas, desde São João Paulo II, para o Dia Mundial do Enfermo; documentos da Igreja; um opúsculo denominado ‘Assistência Espiritual e Pastoral do Vicariato Episcopal para a Pastoral da Saúde e dos Enfermos’; informações sobre onde ser atendido em caso de picada por algum animal peçonhen­to; diretrizes da Arquidiocese de São Paulo para a assistência espiritual e re­ligiosa nas unidades de saúde”, detalha Marcos Antonio Fiorito, designer da Gallipoli Studio, desenvolvedor do site.

RELAÇÃO PARÓQUIAS-HOSPITAIS

Viabilizado com o apoio da Paró­quia Santa Generosa, na Região Sé, o site tem a funcionalidade “Hospitais e respectivas paróquias”, que permite localizar a paróquia que é responsável pelo atendimento religioso em uma unidade hospitalar específica.

Estão mapeadas mais de 100 uni­dades hospitalares, públicas, privadas e filantrópicas, nas seis regiões episcopais da Arquidiocese de São Paulo: Sé (45 unidades), Belém (25), Ipiranga (15), Santana (15), Brasilândia (7) e Lapa (6).

“Ao acessar este item do menu, os agentes pastorais e demais interessa­dos encontrarão os hospitais listados em ordem alfabética por região epis­copal, e facilmente localizarão a paró­quia ou a capelania que oferece atendi­mento religioso em um determinado hospital. Também é possível encontrar um hospital utilizando a ferramenta de busca do site”, detalha Fiorito.

Na avaliação do Cônego João Iná­cio Mildner, Vigário Episcopal para a Pastoral da Saúde e dos Enfermos, esta funcionalidade é um grande facilitador para o processo de assistência religiosa aos doentes: “Sempre colocamos como PAULO

referência a paróquia mais próxima do serviço de saúde. Quando a pessoa acessa o site e busca pelo nome do hos­pital ou da paróquia, será levada a uma página com o mapa da localização da paróquia mais próxima do hospital e com o número do telefone e o endereço completo da paróquia”.

Cônego João Mildner enfatiza que essa funcionalidade será de grande va­lia também para os padres: “Muitas ve­zes, um paroquiano está internado ‘do outro lado da cidade’ e haveria grande dificuldade de deslocamento do páro­co até o hospital. Assim, se este padre entra no site e sabe qual é a paróquia que atende este hospital, poderá pedir ao colega dessa paróquia que assista a pessoa enferma”.

O Vigário Episcopal ressalta, po­rém, que essa funcionalidade não é um impeditivo para que o enfermo ou sua família chame um sacerdote que já conheça para a assistência religiosa, como comumente ocorre, por exem­plo, para o sacramento da Unção dos Enfermos. “Se o padre puder ir ao hos­pital atender seu paroquiano, ótimo. Se não puder, ele consulta nosso site para saber em qual paróquia poderá pedir para que outro sacerdote faça a assistência religiosa; afinal é missão do pároco que tenha um hospital na área de sua paróquia atender pastoralmen­te os doentes que lá estejam”, enfatiza.

O DIREITO À ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

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Paula Dizaró/Canção Nova

A assistência religiosa aos enfer­mos não é apenas uma questão de fé: também é uma garantia legal.

A Constituição federal, em seu arti­go 5º, inciso VII, assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Igualmente, o artigo 1º da lei federal 9.982/2000 garante aos religiosos de todas as confissões “o acesso aos hos­pitais da rede pública ou privada, bem como aos estabelecimentos prisionais civis ou militares, para dar atendimen­to religioso aos internados, desde que em comum acordo com estes, ou com seus familiares, no caso de doentes que já não mais estejam no gozo de suas fa­culdades mentais”. A assistência espi­ritual aos fiéis em estabelecimentos de saúde também está prevista no artigo 8º do Acordo Brasil-Santa Sé.

No estado de São Paulo, esse di­reito está previsto na lei estadual 10.066/1998, e sistematizado por meio de resoluções da Secretaria de Esta­do da Saúde. Cônego João Mildner afirma que se, eventualmente, um sa­cerdote for impedido de ingressar em uma unidade hospitalar para prestar assistência religiosa, poderá denunciar o ocorrido à Ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde, por meio do site https://ouvidoria.saude.sp.gov.br.

“Diante da denúncia, a Ouvidoria acionará o hospital para verificar o que aconteceu e por que não se assegurou a liberdade de entrada para a realiza­ção da assistência religiosa. Todo mi­nistro religioso tem direito de acesso livre ao paciente internado. Evidente­mente, podem acontecer situações es­pecíficas. Por exemplo: o padre chega ao hospital e o paciente está passando por algum procedimento. Neste caso, o sacerdote precisará esperar um pou­co. Durante o dia, geralmente o aces­so do ministro religioso é liberado. À noite, recomendamos a ida ao hospital somente mediante casos graves, que não podem esperar um desfecho para outro dia”, explica.

Cônego João Mildner lembra que no caso dos leigos que são agentes pastorais, o ingresso às unidades hos­pitalares depende de credenciamento prévio, respeitando trâmites próprios. “Temos trabalhado para que haja uma pastoral hospitalar cada vez mais orga­nizada, a fim de que, com a anuência dos hospitais, os leigos da Pastoral te­nham acesso aos doentes”.

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