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Rescrito do Papa esclarece dois pontos do motu proprio ‘Traditionis custodes’

Francisco reitera de modo inequivocável o que foi estabelecido no documento, ou seja, que o uso das igrejas paroquiais para grupos que celebram com o rito pré-conciliar, bem como o uso do antigo missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, só pode ser concedido pelo bispo após receber autorização da Santa Sé

Rescrito do Papa esclarece dois pontos do motu proprio ‘Traditionis custodes’ - Jornal O São Paulo
Foto: L’Osservatore Romano

O Papa Francisco reiterou de modo inequivocável dois pontos precisos do motu proprio “Traditionis custodes”, o documento que em julho de 2021 havia reordenado as normas sobre o uso do antigo missal, restituindo aos bispos a autoridade sobre estas celebrações. O Pontífice o fez com um rescrito ligado à audiência concedida na segunda-feira, 20 de fevereiro, ao Prefeito do Dicastério para o Culto Divino, Cardeal Arthur Roche.

Os dois pontos, que foram objeto de diferentes interpretações e discussões recentes, inclusive na mídia, são: o uso das igrejas paroquiais e a eventual instituição de paróquias pessoais para grupos que celebram segundo o missal de 1962, promulgado por João XXIII antes do Concílio Ecumênico Vaticano II; o uso deste missal por sacerdotes ordenados depois de 16 de julho de 2021, ou seja, depois da publicação do motu proprio.

Na realidade, o texto da “Traditionis custodes” já era suficientemente claro: trata-se de dois casos circunscritos para os quais o bispo, antes de decidir, deve solicitar a autorização do Dicastério para o Culto Divino, que segundo o motu proprio exerce a autoridade da Santa Sé nesta matéria. Portanto, será o Dicastério, dependendo das circunstâncias, que dará a possível aprovação ao ordinário diocesano.

Após reafirmar, sem qualquer remota possibilidade de equívoco, que os dois casos em questão são “dispensas reservadas de maneira especial à Sé Apostólica” e, portanto, os bispos são obrigados a buscar a autorização da Santa Sé, o rescrito do Papa Francisco afirma: “Se um bispo diocesano tiver concedido dispensas nos dois casos acima mencionados, é obrigado a informar o Dicastério para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, que avaliará os casos individualmente”.

Portanto, na presença de concessões de igrejas paroquiais, da instituição de paróquias pessoais e do nihil obstat pelo uso do antigo missal pelos sacerdotes ordenados depois de julho de 2021, que tenham sido estabelecidos pela autoridade diocesana sem o consentimento de Roma, o bispo deve obrigatoriamente dar o passo que não deu antes, cumprindo a resposta do Dicastério. Por fim, com o novo rescrito papal, Francisco “confirma o que foi estabelecido” nas respostas aos dubia que surgiram após a publicação de “Traditionis custodes”, respostas publicadas juntamente com algumas notas explicativas em 4 de dezembro de 2021.

Fonte: Vatican News

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