
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) enviou na terça-feira, 2, uma carta a todos os senadores em razão da apreciação do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 3/2025 que foi aprovado em caráter de urgência pela Câmara dos Deputados e foi analisado, naquele dia, pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado.
O PDL tem como objetivo suspender os efeitos da Resolução nº 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), normativa que estabelecia as regras para o atendimento em saúde de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual.
Na carta, a CNBB aponta que “a Resolução nº 258/2024 do CONANDA suscita relevantes questionamentos quanto à extensão de seu alcance normativo e quanto à adequação do instrumento utilizado para disciplinar matéria de elevada complexidade jurídica, moral e social”.
A CNBB considera legítima e necessária a apreciação do Projeto de Decreto Legislativo nº 3/2025 pelo Senado Federal, entendendo que a matéria oferece ao Parlamento a oportunidade de reafirmar seu papel constitucional na deliberação de questões de elevada relevância para a vida nacional.
“Ao apreciardes o PDL nº 3/2025, rogamos que considereis, acima de interesses circunstanciais ou pressões ideológicas, a defesa incondicional da vida humana, da dignidade da pessoa, da proteção integral das crianças e adolescentes, da valorização da família e da segurança jurídica, princípios que constituem pilares indispensáveis para a construção de uma sociedade verdadeiramente justa e solidária”, diz um trecho da carta.
A DISCUSSÃO DO TEXTO NO SENADO
O Plenário do Senado decidiu, na terça-feira, 2, sustar a resolução do Conanda que trata do aborto legal quando a gravidez é decorrente de estupro. O PDL 3/2025, de autoria da deputada Chris Tonietto e relatado no Senado pela senadora Damares Alves, suspende a norma do Conanda, havia sido aprovado mais cedo na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e segue agora para promulgação.
“O Congresso entende que os efeitos da resolução devem ser sustados. O Conanda pode convocar outra reunião para corrigir os equívocos”, ponderou Damares.
Durante a votação de seu relatório na CDH, Damares disse que a Resolução 258, de 2024, do Conanda, trata de questões relacionadas à interrupção da gravidez em casos previstos na legislação penal, à participação dos responsáveis legais em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Na avaliação da senadora, esses temas extrapolam a função regulamentar do conselho e exigem disciplina por meio de lei formal.
“Em vez de fortalecer a articulação entre família, rede protetiva e órgãos de segurança pública, a norma cria mecanismos que relativizam a participação dos responsáveis legais e reduzem a centralidade de instrumentos tradicionalmente utilizados para proteger a própria criança” afirmou a senadora.
Para Damares Alves, a resolução ultrapassa os limites das atribuições do Conanda ao disciplinar temas que dependem de deliberação legislativa. A senadora, que também preside a CDH, argumenta que o conselho foi criado para formular diretrizes e acompanhar políticas públicas voltadas à infância e à adolescência, mas não para criar direitos, restringir prerrogativas previstas em lei ou redefinir regimes jurídicos estabelecidos pelo Congresso Nacional.
Segundo a relatora, a resolução assegura, por exemplo, ampla confidencialidade no atendimento também em relação aos pais e responsáveis: “Quer dizer, os pais não serão comunicados de um possível procedimento de interrupção da gravidez e dos cuidados após a criança ter sido abusada. Os pais, se não forem eles os culpados, precisam participar desse processo de proteção da criança”.
O relatório de Damares também sustenta que a resolução altera a dinâmica de atuação dos serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância ao flexibilizar procedimentos tradicionalmente adotados em situações de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Fontes: Agência Senado e CNBB




