Sancionada a lei federal que dá prioridade ao transporte de órgãos para doação

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Entrou em vigor no dia 22 a lei federal 14.858/2024, que obriga as empresas de transporte a darem prioridade ao embarque de órgãos, tecidos e partes do corpo huma­no destinados a transplante ou tratamento.

A norma sancionada pelo pre­sidente Luiz Inácio Lula da Silva é resultado do projeto de lei do Sena­do (PLS) 39/2014, proposto pelo en­tão senador Vital do Rêgo. O texto foi aprovado em 2015 pelo Senado e agora em maio pela Câmara dos Deputados.

A regra vale para companhias pri­vadas, órgãos públicos e instituições militares que realizam o transporte de pessoas e cargas por via terrestre, aérea ou aquática. Além de órgãos, tecidos e partes do corpo, têm prio­ridade no embarque integrantes das equipes de captação e distribuição que acompanham o material.

O transporte deve ser gratuito e coordenado pelo Sistema Nacional de Transplantes (SNT). O remeten­te, o transportador e o destinatário precisam firmar um acordo específi­co para fixar as condições adequadas para o traslado de cada tipo de órgão, tecido ou parte do corpo. Caso seja necessário, a companhia responsável pelo transporte pode cancelar reser­vas de espaço de carga ou vaga de passageiro. Empresas ou instituições que se recusarem a fazer o transporte estão sujeitas a multa.

Fonte: Agência Senado

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