A filha da Maria Zenaide foi convidada para ser madrinha de Batismo da sobrinha, mas ela é casada apenas no civil. Dessa forma, o pároco da paróquia na qual celebrar-se-ia o batizado não a aceita como madrinha. A Maria Zenaide conta que o sacerdote disse que a filha dela primeiro precisa oficializar a união na Igreja, por meio do sacramento do Matrimônio, para depois ser madrinha de Batismo. “Isso está certo, Padre Cido?”, ela me pergunta.
Maria Zenaide, embora não haja no Direito Canônico nenhuma proibição a pessoas casadas somente no civil de serem padrinhos e madrinhas de Batismo, eu penso que o padre está querendo ajudar sua filha a se preparar melhor para a missão de ser madrinha. Quem é casado somente no civil, não havendo nenhum impedimento para se casar na Igreja, está se recusando a receber um sacramento. Ora, não aceitar um sacramento é não aceitar a todos, porque a recusa revela pouco aprofundamento na fé. E como uma pessoa que não vive plenamente a sua fé pode ser padrinho ou madrinha de Batismo? Como poderá ajudar o afilhado ou a afilhada a crescer na fé? Como poderá testemunhar ao afilhado a sua fé?
Então, Maria Zenaide, eu penso que é hora de sua filha acertar a vida com Deus e legitimar a união. Assim, não lhe faltará a graça do sacramento e ela poderá também testemunhar sua fé dentro e fora de casa. E você também, que talvez não tenha ajudado sua filha a entender isso, por não a ter questionado sobre o casamento religioso, agora poderá ajudá-la a casar-se na Igreja. Sempre é tempo de acertar as coisas conforme a vontade de Deus.
Maria Zenaide, não entenda a sugestão do padre como intolerância. Entenda como preocupação pastoral. Sua filha, que já é feliz no casamento, poderá ser mais feliz ainda, casando-se na Igreja e construindo um lar plenamente cristão. Deus abençoe a todos vocês!




