Logo do Jornal O São Paulo Logo do Jornal O São Paulo

Países Baixos tem 1ª morte por eutanásia em menor de 12 anos de idade

Países Baixos tem 1ª morte por eutanásia em menor de 12 anos de idade - Jornal O São Paulo
Reprodução internet

Os Países Baixos confirmaram o primeiro caso de eutanásia em crian­ça com menos de 12 anos desde a en­trada em vigor, em 2024, da norma que passou a admitir o procedimen­to para pacientes entre 1 e 12 anos com doença incurável em estágio terminal e sofrimento considerado insuportável.

A mudança normativa ampliou a possibilidade de eutanásia infantil no país, antes restrita a adolescentes en­tre 12 e 17 anos, observadas exigên­cias legais específicas. Com a atuali­zação, a autorização passou a alcançar também crianças de 1 a 12 anos, des­de que preenchidos critérios rigoro­sos, entre eles a existência de sofri­mento sem perspectiva de melhora, diagnóstico terminal confirmado e consentimento dos pais ou responsá­veis legais.

A Igreja e outros defensores da vida manifestaram-se sobre o ‘‘ca­minho perigoso’’ que a expansão dos critérios para o término de uma vida representa. Dom Willem Eijk, Ar­cebispo de Utrecht, lembrou que a Conferência Episcopal Católica dos Países Baixos já havia alertado desde o início contra a violação da digni­dade intrínseca da vida humana por meio da eutanásia ou do suicídio as­sistido, porque “nunca é permitido violar valores intrínsecos e, ao fazê­-lo, você se coloca em uma situação delicada… Não foi ingênuo, quando isso começou na década de 1990, su­por que o fim da vida por transtor­nos psiquiátricos permaneceria limi­tado a apenas alguns casos?”

A legislação dos Países Baixos so­bre morte assistida é uma das mais debatidas no cenário internacional. A nação foi uma das primeiras do mundo a legalizar a eutanásia vo­luntária, em 2002, e desde então mantém um sistema de fiscalização voltado à análise posterior dos pro­cedimentos realizados.

No debate jurídico e bioético, a eutanásia se distingue do suicídio assistido. Na eutanásia, o ato é prati­cado por profissional de saúde. Já no suicídio assistido, o próprio paciente administra a substância letal, ainda que com assistência médica.

No Brasil, tanto a eutanásia quan­to o suicídio assistido permanecem vedados pelo ordenamento jurídico. A prática pode ser enquadrada, a de­pender do caso concreto, em tipos penais relacionados ao homicídio ou ao auxílio ao suicídio, o que man­tém o tema no campo de discussões acadêmicas, éticas e legislativas, sem previsão legal de autorização.

Fontes: Instituto Brasileiro de Direito de Família, G1, Aletheia e UOL Notícias

Deixe um comentário