
Os Países Baixos confirmaram o primeiro caso de eutanásia em criança com menos de 12 anos desde a entrada em vigor, em 2024, da norma que passou a admitir o procedimento para pacientes entre 1 e 12 anos com doença incurável em estágio terminal e sofrimento considerado insuportável.
A mudança normativa ampliou a possibilidade de eutanásia infantil no país, antes restrita a adolescentes entre 12 e 17 anos, observadas exigências legais específicas. Com a atualização, a autorização passou a alcançar também crianças de 1 a 12 anos, desde que preenchidos critérios rigorosos, entre eles a existência de sofrimento sem perspectiva de melhora, diagnóstico terminal confirmado e consentimento dos pais ou responsáveis legais.
A Igreja e outros defensores da vida manifestaram-se sobre o ‘‘caminho perigoso’’ que a expansão dos critérios para o término de uma vida representa. Dom Willem Eijk, Arcebispo de Utrecht, lembrou que a Conferência Episcopal Católica dos Países Baixos já havia alertado desde o início contra a violação da dignidade intrínseca da vida humana por meio da eutanásia ou do suicídio assistido, porque “nunca é permitido violar valores intrínsecos e, ao fazê-lo, você se coloca em uma situação delicada… Não foi ingênuo, quando isso começou na década de 1990, supor que o fim da vida por transtornos psiquiátricos permaneceria limitado a apenas alguns casos?”
A legislação dos Países Baixos sobre morte assistida é uma das mais debatidas no cenário internacional. A nação foi uma das primeiras do mundo a legalizar a eutanásia voluntária, em 2002, e desde então mantém um sistema de fiscalização voltado à análise posterior dos procedimentos realizados.
No debate jurídico e bioético, a eutanásia se distingue do suicídio assistido. Na eutanásia, o ato é praticado por profissional de saúde. Já no suicídio assistido, o próprio paciente administra a substância letal, ainda que com assistência médica.
No Brasil, tanto a eutanásia quanto o suicídio assistido permanecem vedados pelo ordenamento jurídico. A prática pode ser enquadrada, a depender do caso concreto, em tipos penais relacionados ao homicídio ou ao auxílio ao suicídio, o que mantém o tema no campo de discussões acadêmicas, éticas e legislativas, sem previsão legal de autorização.
Fontes: Instituto Brasileiro de Direito de Família, G1, Aletheia e UOL Notícias



