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Promulgado o Regimento Interno do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo

Promulgado o Regimento Interno do Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo

O Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de São Paulo (TEI-SP) e o Tribunal de Apelação de São Paulo passam a contar com um Regimento Interno que estabelece normas para sua organização e funcionamento. O documento foi aprovado e promulgado por decreto de 29 de julho e entrou em vigor em 1º de agosto de 2026. Sua elaboração resultou da reflexão a partir de propostas de canonistas e peritos dos próprios Tribunais, visando a favorecer a organização, a harmonia e a eficiência desse serviço eclesial.

Para compreender a finalidade do Regimento, é preciso considerar a própria natureza dos Tribunais eclesiásticos. Conforme recorda o preâmbulo, os Bispos diocesanos são os juízes das comunidades que lhes são confiadas e é em nome deles que os Tribunais administram a justiça. Por isso, a atividade judicial na Igreja não é apresentada como tarefa meramente técnica, mas como parte da responsabilidade pastoral dos Bispos, chamados também a zelar pela idoneidade dos membros dos Tribunais e pela conformidade das decisões com a reta doutrina.

Instituído em 16 de dezembro de 2003 pelo Cardeal Cláudio Hummes, então Arcebispo de São Paulo, o TEI-SP foi criado para servir à Arquidiocese de São Paulo, às dioceses sufragâneas da Província Eclesiástica e às eparquias de rito oriental nela sediadas. Atualmente, além da Arquidiocese, têm o TEI-SP como Tribunal próprio as Dioceses de Guarulhos, São Miguel Paulista e Campo Limpo. Trata-se de um Tribunal Interdiocesano de Primeira Instância, cuja Segunda Instância é o Tribunal Eclesiástico de Apelação de São Paulo.

JUSTIÇA A SERVIÇO DOS FIÉIS

Entre as matérias tratadas estão as causas de nulidade matrimonial, mas a atuação da justiça eclesiástica não se limita a elas. O preâmbulo retoma um apelo do Papa Leão XIV para que o “serviço à verdade na caridade” resplandeça nas atividades dos Tribunais Eclesiásticos, seja nas questões matrimoniais, seja nos delitos canônicos, seja nas demandas de vítimas de graves injustiças ou em outros casos nos quais se reivindique um direito. 

Nesse sentido, o Regimento detalha atribuições e procedimentos, disciplinando as funções dos membros do Tribunal, o modo de proceder nas causas, a atuação dos advogados, as custas judiciais e a administração, entre outros aspectos necessários ao funcionamento da instituição.

O Regimento trata ainda das Câmaras Eclesiásticas, serviços das dioceses que colaboram com os respectivos Bispos e com o TEI-SP na administração da justiça canônica, especialmente nas causas matrimoniais. Elas podem, entre outras atribuições, orientar a preparação dos pedidos de declaração de nulidade matrimonial, verificar a documentação e colaborar na coleta de depoimentos e provas.

Desse modo, o novo Regimento procura assegurar um exercício ordenado da justiça eclesiástica, tendo presente que os fiéis e toda a comunidade eclesial têm direito a um exercício reto e oportuno das funções processuais, dadas sua incidência na consciência e na vida das pessoas.

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