A segurança pública é um direito humano fundamental – e mantê-la exige muito mais do que policiamento. Este Caderno Fé e Cidadania reúne textos que mostram não haver segurança duradoura sem justiça social, nem justiça social sem ordem pública. Da Doutrina Social da Igreja às evidências internacionais, passando por experiências concretas, seus textos mostram que a dignidade humana – vista em uma perspectiva integral – é, ao mesmo tempo, o fundamento e o critério de qualquer política de segurança eficaz.

Entre as funções essenciais do Estado destaca-se a segurança pública, condição necessária para a efetivação dos direitos humanos. A preservação da ordem pública, da integridade das pessoas e do patrimônio não se resume à repressão da criminalidade. Compreende, naturalmente, a garantia de condições aptas ao bom convívio social.
A sociedade de nossos dias enfrenta desafios que exigem mais do que os modelos tradicionais de segurança pública oferecem. Como adverte Ulrich Beck, a modernidade gerou um ampliado catálogo de riscos decorrentes do processo de desenvolvimento econômico, científico e tecnológico. Para além da produção de riquezas, é manifesto que novos riscos abarcam amplos setores da vida social.
Na esfera da segurança pública, esses riscos se expressam na expansão da criminalidade organizada, que assume escala transnacional, no uso abusivo de tecnologias para a delinquência, criando até mesmo o submundo do crime nas redes sociais, bem como no emprego da tecnologia para apropriação e desvio de informações amealhadas em bases de dados que substituem o delito físico pelo delito virtual. É outro o tipo de violência que se vê.
A insegurança social não se pauta tão somente pela ocorrência dos atos criminosos. São as próprias estruturas de proteção que revelam cabais vulnerabilidades. Acrescente-se, ainda, a infame desigualdade social, os precários meios educativos e a ampliação de um mercado de trabalho informal, desprovido de garantias mínimas e de amparo social.
A Constituição brasileira fixa a segurança, já em seu Preâmbulo, como valor, como direito e como responsabilidade de todos. O mesmo texto exige que a ordem pública derive de articulada atuação entre as instâncias estatais e a própria comunidade.
Posta a questão nesses termos, não se pode aceitar que a segurança pública seja qualificada como mera atividade repressiva. É, antes, garantia do exercício pleno da cidadania. Nessa perspectiva, permanece atual a lição da encíclica Pacem in terris, segundo a qual a convivência social deve assentar-se sobre os fundamentos da verdade, da justiça, do amor e da liberdade. A verdade impõe o reconhecimento das causas reais da violência e da exclusão; a justiça reclama a efetivação dos direitos fundamentais; o amor social inspira a solidariedade entre as pessoas e as instituições; e a liberdade assegura que as políticas de segurança sejam desenvolvidas com respeito à dignidade humana. Esses vetores contribuem para compreender a segurança pública como instrumento de promoção da paz social e não apenas como mecanismo de repressão.
Portanto, a vida, a liberdade e a integridade das pessoas exigem proteção pela via legítima dos vetores do Estado democrático de direito, vale dizer, da legalidade, da proporcionalidade e, sobretudo, do respeito à dignidade da pessoa humana.
Os riscos contemporâneos se mostram revestidos de pluralidade de enfoques. Não é apenas o fenômeno da criminalidade que deve ser repensado. Suas causas, tais como a marginalidade, a exclusão social e as precárias condições de vida, habitação, transporte e trabalho, tornam as pessoas cada vez mais vulneráveis.
Eis a razão pela qual a efetividade dos direitos sociais depende, mais do que nunca, da capacidade do Estado de investigar as causas e coibir os efeitos das questões relacionadas à segurança pública.
Enfrentar tais desafios faz parte dos contornos da sociedade de risco e exige governança apta a alinhar prevenção, proteção e inclusão social em um contínuo de eficiência.
A partir do desempenho eficiente dos setores responsáveis pelo fornecimento do cardápio de direitos humanos essenciais – educação, saúde, moradia, trabalho e seguridade social – é bem possível que a repressão criminal se torne menos necessária e que seja conquistada a tão desejada sociedade livre, justa e solidária.
A par dessas políticas, é indispensável a integração entre as estruturas públicas em prol do objetivo constitucional da eficiência, de modo a proporcionar que segurança pública e justiça social caminhem como componentes complementares de atuação em favor do incremento sempre mais amplo dos direitos humanos.
A dimensão integral da Doutrina Social da Igreja e os desafios da segurança pública
Por Francisco Borba Ribeiro Neto
O social é indispensável
O crime prolifera onde a ordem pública não é mantida. Mas a “ordem pública” exige justiça social, oportunidade para os jovens, ambiente adequado para o desenvolvimento das famílias. Onde faltam estes elementos, o Estado deve agir não apenas com a ação policial, mas buscando o desenvolvimento humano integral para todos.
Rigor, mas com inteligência
Muitas vezes pensamos que o rigor policial é a solução para a insegurança. A proteção da população não pode ser descuidada, mas não basta uma ação policial rigorosa. O debate público sobre segurança que opõe repressão a desenvolvimento social encobre a distinção entre policiamento coercitivo – com uso indiscriminado da força – e o Policiamento Orientado pela Inteligência (POI), que permite saber, antes de agir, onde o crime está, quem é o criminoso, como enfrentá-lo melhor – uma abordagem mais eficiente e que protege melhor os cidadãos.
A revolução silenciosa das APACs
Por Valdeci Antônio Ferreira


