O Serviço de Acolhimento Familiar é uma medida protetiva, temporária e excepcional, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que visa a acolher crianças e adolescentes em situação de risco social (negligência, abandono, abusos), em uma Família Acolhedora, previamente cadastrada, selecionada e vinculada ao programa.
O princípio básico é a guarda da criança/adolescente, até que sua situação seja definida: retornar à família de origem, encaminhar para a família extensa (aquela que se formada também por parentes próximos) ou habilitar para a adoção. Não havendo interessados em sua adoção, o Acolhimento Familiar pode se estender até o prazo previsto por lei (em alguns programas vai até os 18 anos).
Há tempos esse modelo é utilizado em países como Inglaterra, França, Espanha, Estados Unidos, entre outros, baseados na premissa de que toda criança tem direito à convivência familiar e comunitária, além de ter assegurado o respeito à sua individualidade.
Diversos estudos comprovam que a falta de vínculos estáveis e a insuficiência de estímulos adequados trazem prejuízos, algumas vezes irreversíveis, ao desenvolvimento das crianças, nos campos psicológico, psicomotor, cognitivo e de linguagem.
Outro ponto a se observar no modelo de acolhimento institucional é que não há condições de se manter plenamente o respeito às características e necessidades individuais de cada acolhido, o que gera problemas ligados ao autoconceito positivo, à sua saúde emocional e ao seu desenvolvimento integral. Além do que, o modelo institucional priva a criança e o adolescente do convívio social e comunitário, comprometendo sua futura adaptação em sociedade. No Brasil, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), menos de 5% das crianças e adolescentes acolhidos estão aos cuidados de Famílias Acolhedoras. No modelo mais utilizado atualmente no Brasil, o Acolhimento Institucional (abrigos), a despeito de haver profissionais competentes e estruturas para suprir as necessidades básicas das crianças e adolescentes, não há vínculos afetivos estáveis e duradouros capazes de prover o acolhido com referenciais que assegurem seu pleno desenvolvimento físico, social e emocional, devido às condições inerentes ao modelo.
Ao resgatarmos historicamente os diversos dispositivos legais que asseguram no campo formal o direito à convivência familiar e comunitária, tendo como base primordial o melhor interesse da criança, percebemos que esse direito está presente desde algumas décadas, como na Declaração Universal dos Direitos da Criança, em 1959; na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, adotada em Assembleia Geral das Nações Unidas em 1989, na Constituição Federal de 1988, no ECA em 1990, na Convenção sobre os Direitos da Criança (no Brasil) em 1990, entre muitos outros.
Assim, o cuidado individualizado da criança ou do adolescente, proporcionado pelo atendimento em ambiente familiar; a preservação de vínculos e construção de novas referências; o contato com a comunidade; a preservação da história e identidade dos acolhidos, a preparação da criança e do adolescente para o desligamento do acolhimento, e a permanente comunicação com a Justiça da Infância e da Juventude devem ser objetivos presentes e respeitados.
Ser uma Família Acolhedora é um trabalho habilidoso e requer sensibilidade e solidariedade, pois poderá envolver cuidados com crianças vítimas de abuso e que apresentam comportamentos difíceis. Nesse sentido, um fator que ainda precisa ser fortalecido é o investimento de recursos e esforços para a capacitação das famílias que acolhem, pois essas são as multiplicadoras e o melhor meio de divulgação sobre o Programa e conseguem, por meio da experiência, despertar o interesse de participação de outras famílias.
Cumpre registrar: cada dia mais, o contexto eclesial reforça e solicita o apelo de urgência frente às questões da infância abandonada. Essa preocupação, historicamente, é patrimônio da comunidade cristã. Ultimamente, tem sido o ensinamento da Igreja a nos colocar uma explícita atenção quando se refere às crianças, sobre suas condições de vida e seu sofrimento.
Sim, o local de excelência é insubstituível para o desenvolvimento de uma criança é dentro de uma família. Obrigado