Erradicação da pobreza e defesa da dignidade humana

O Papa Francisco dedicou o domingo passado ao Dia Mundial dos Pobres, clamando por nossa compaixão e presença cristã ao lado dos que sofrem. “Igreja pobre para os pobres”, lembra-nos o Papa em sua exortação apostólica Evangelii gaudium.

Se para a Igreja, como nos ensina o Papa na referido documento, a pobreza não se restringe a uma questão política, cultural ou sociológica, mas se trata de uma opção teológica, por meio da qual cada cristão é chamado a ser instrumento de Deus na integração dos mais pobres em sociedade, em nossa Constituição esse instrumento é formalizado entre as categorias e valores políticos, culturais e sociológicos fundamentais.

A pobreza é uma desordem social. O Papa chama a atenção dos cristãos para a necessidade de ações concretas e mais coerentes com o Evangelho, no combate à pobreza. Esse apelo ecoa forte com meios jurídicos pela efetivação desse combate à pobreza em nossa ordem econômica e social brasileira, a partir do previsto em nossa Constituição federal. Desde 1988, a Constituição democrática brasileira é norma programática de oposição à desigualdade, à pobreza e à degradação humana. É preciso ter a coragem de tirar essa norma do papel e assumir o dever de cidadão consciente na construção de uma sociedade digna, justa e solidária.

A dignidade da pessoa humana e a valorização do trabalho estão entre os principais fundamentos da Constituição brasileira. Não há solidez em um Estado democrático de direito sem a garantia da dignidade humana que propicie um verdadeiro desenvolvimento nacional. E esse desenvolvimento nacional, almejado por nossa norma fundamental, se pauta, antes de tudo, na erradicação da pobreza, na promoção de um trabalho a todos, na redução das desigualdades sociais e na garantia do bem-estar.

Se a dignidade humana é prevista como um dever do Estado, essa mesma norma fundamental não se deixa de atribuir, em previsão expressa, esse mesmo dever às famílias e às comunidades. Da família tudo parte; é núcleo essencial na construção da Igreja e da sociedade. Não há defesa da dignidade humana que deixe de lado o conjunto de direitos humanos e sociais que começam a ser efetivados na própria família, especialmente, na luta pelo direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, ao trabalho, à cultura, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A pobreza começa por degradar o próprio núcleo familiar e atinge a participação em comunidade, pois isola o mais pobre de sua comunidade e seu meio social, expondo-o à exploração e à opressão. Nesse sentido, o que se nota é que a Constituição visa a erradicar qualquer forma de vulnerabilidade, na defesa, a partir da família, dos direitos fundamentais do homem.

Toda essa desigualdade parece se iniciar de uma conveniente e deliberada cegueira de alguns em detrimento de outros, uma cegueira que não pode ser aceita entre cristãos. Essa cegueira deliberada fundamenta a exploração dos mais fracos pelos mais fortes, dos mais pobres pelos mais ricos; não respeita as relações humanas dignas, conformando-se com a fome e a miséria do outro ou, pior, usando a fome e a miséria do outro para sua própria prosperidade. Prefere o isolamento do mais pobre em periferias não só da cidade, mas também em periferias existenciais. Pauta o lucro na exploração irregular do trabalho e na conveniente manutenção da miséria e da submissão do outro em troca de sua sobrevivência. Expressa uma forma de discriminação e de opressão quando alguém, a partir de sua própria família, comunidade e de suas relações sociais, não traz para si a responsabilidade de cumprimento de objetivos fundamentais da sociedade em que vive, uma responsabilidade que começa no dever de partilha do alimento, na defesa do trabalho digno e na preocupação com melhores condições de vida, saúde e educação para todos. Esses são elementos que fazem parte de valores fundamentais constitucionais e se somam ao clamor do Papa Francisco de assunção de responsabilidade, como cristão, na luta pela dignidade humana e erradicação da pobreza.

Crisleine Yamaji é advogada, doutora em Direito Civil e professora de Direito Privado. E-mail: direitosedeveresosaopaulo@gmail.com

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