Quando um viúvo pode voltar a casar-se na Igreja?

A Maria Luiza, aqui de São Paulo, me escreve dizendo que após o falecimento de sua filha, o genro quer se casar novamente. Ela, porém, não aceita isso e me pergunta: “Padre Cido, isso é justo?”

Minha irmã, quão difícil é emitir uma opinião em situações como esta. Eu só tenho a sua informação. E como dar uma resposta que satisfaça você e não seja injusta com o seu genro?

Há muitas circunstâncias que podem explicar a atitude dele. Por exemplo: a doença de sua filha foi prolongada? Há crianças que precisam de atenção? A situação conjugal dos dois era boa? Tudo isso poderá estar influenciando a decisão de seu genro.

Por outro lado, você deve estar pensando que essa atitude é indelicadeza dele e até falta de respeito com a memória da esposa.

O fato, minha irmã, é que você pouco pode fazer neste caso. Nada impede o seu genro de construir uma nova família. O compromisso matrimonial dele terminou com a morte da esposa.

O que está ao seu alcance, Maria Luiza, é orar para que a decisão dele não seja tomada de afogadilho, sem reflexão, sem bom senso. Peça a Deus para que a decisão seja feita sem rupturas, nem com a sua família nem com a família dele. Que as crianças, se houver, não sofram e tenham na próxima esposa dele uma mãe de verdade: carinhosa, atenciosa e que ajude seu genro a cuidar delas.

Minha irmã, tenha equilíbrio, paz, confiança em Deus… e tudo se arranjará.

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