Representantes do setor dos planos de saúde prometeram reverter os recentes cancelamentos unilaterais de contratos relacionados a algumas doenças e transtornos, conforme informou na terça-feira, 28, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira.
“Em reunião realizada agora há pouco com representantes do setor, acordamos que eles suspenderão os cancelamentos recentes relacionados a algumas doenças e transtornos”, disse Lira em uma rede social.
“Fomos ouvir a ANS [Agência Nacional de Saúde Suplementar], os setores que representam as empresas, as próprias empresas, e elas resolveram suspender o cancelamento unilateral dos contratos para que possamos sentar à mesa e estabelecer os critérios chegar a um texto equilibrado e resolver ou dirimir esses problemas que afetam a todos”, afirmou Lira em entrevista, ao chegar à Câmara.
Nos últimos meses, tem aumentado o número de queixas de consumidores sobre o cancelamento unilateral de planos de saúde, de acordo com o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec).
“Na prática, as operadoras entendem que podem expulsar usuários de suas carteiras e definir os contratos considerados indesejáveis, discriminando as pessoas que, por sua condição, representam maiores despesas assistenciais”, afirmou o Idec, em nota publicada na segunda-feira, 27.
Entre abril de 2023 e janeiro de 2024, foram registradas mais de 5,4 mil reclamações de cancelamentos unilaterais de planos de saúde no portal do consumidor.gov.br, ligado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
Para discutir o tema, participaram da reunião com Lira representantes de empresas como Bradesco Saúde, Amil, Unimed Nacional, Sul-Americana, Rede Dor Sul-América e da Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge).
PROJETO EM TRAMITAÇÃO NA CÂMARA
Também esteve o deputado federal Duarte Junior (PSB-MA), relator do projeto em tramitação na Câmara que prevê alterações na Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656 de 1998). Segundo o parlamentar, as empresas se comprometeram a anular os cancelamentos unilaterais dos últimos dois anos, reativando os planos suspensos.
“O texto vai garantir a proibição da rescisão unilateral do contrato, vamos combater a abusividade nos reajustes e propor a criação de um prontuário único, que unifique os serviços prestados pelo sistema suplementar, bem como o prestado pelo SUS”, afirmou o parlamentar.
Ainda de acordo com o relator, o texto também prevê um fundo para tratamento de doenças raras de forma a garantir um sistema de saúde suplementar sustentável.
PREJUÍZO A PESSOAS MAIS VULNERÁVEIS
“A partir do momento que alguém paga o plano de saúde, sem que haja um não pagamento, um inadimplemento, e o plano cancela, isso está errado. Então, com base em dados e evidências concretas, com base nos princípios constitucionais, eu apresentei esses argumentos na presença do presidente da Arthur Lira, e houve um compromisso por parte daqueles que lá estavam, que representam todo o segmento de planos de saúde do Brasil”, disse o deputado à Agência Brasil.
Segundo Duarte Junior, os representantes dos planos de saúde alegaram que os cancelamentos ocorrem devido a suspeitas de fraudes. “Eu sou simplesmente suspeito de algo, e o plano cancela o contrato? Isso não tem lógica alguma, é absurdo”, afirmou o deputado, justificando que a fraude deve se comprovada.
A Agência Brasil procurou a Abramge, que confirmou o acordo para reverter os cancelamentos unilaterais de planos de saúde. Em nota, a associação afirmou que serão revistos os cancelamentos dos serviços a pessoas em tratamento de doenças graves e do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e que ficam suspensos novos cancelamentos unilaterais de planos coletivos por adesão. “Nosso papel agora é continuar o diálogo com o objetivo de assegurar a milhões de brasileiros condições para o acesso e para o bom atendimento no sistema de saúde suplementar”, informou no comunicado.
De acordo com a ANS, que regula o setor de planos de saúde, o cancelamento unilateral de um plano individual ou familiar só pode ocorrer nos casos de fraude ou de inadimplência.
“Nenhum beneficiário pode ser impedido de adquirir plano de saúde em função da sua condição de saúde ou idade, não pode ter sua cobertura negada por qualquer condição e, também, não pode haver exclusão de clientes pelas operadoras por esses mesmos motivos”, disse a ANS.
Fontes: Agência Brasil e Agência Câmara Notícias